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STJ suspende processos sobre aluguel por temporada em condomínios em todo o país

28/09/2026 - Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem as regras para o aluguel de curta temporada em condomínios residenciais, inclusive por meio de plataformas digitais como o Airbnb.

A medida alcança ações individuais e coletivas que tratam especificamente da seguinte questão: a cláusula que estabelece a destinação exclusivamente residencial dos imóveis é suficiente para impedir esse tipo de locação ou a convenção condominial precisa apresentar uma proibição expressa?

A suspensão não significa que o STJ tenha estabelecido uma nova regra sobre o tema. Na prática, os processos que discutem essa mesma questão deverão aguardar até que o tribunal julgue o Tema Repetitivo 1.443 e estabeleça um entendimento que servirá de referência para casos semelhantes em todo o país.

O julgamento terá como base dois recursos, de relatoria do ministro Raul Araújo. Segundo o STJ, a análise sob o rito dos recursos repetitivos busca garantir mais segurança jurídica e evitar decisões diferentes para situações semelhantes.

O Ministério Público Federal (MPF) já apresentou parecer defendendo que o aluguel por temporada não precisa de autorização prévia quando a convenção determina apenas o uso residencial dos imóveis. Para o órgão, o anúncio da unidade em uma plataforma digital não altera, por si só, sua finalidade residencial. Assim, eventual restrição dependeria de uma proibição clara na convenção.

O parecer do MPF, no entanto, representa apenas o posicionamento do órgão no processo e não define o resultado do julgamento.

O próprio STJ já adotou entendimento diferente em decisão anterior. Na ocasião, a Segunda Seção considerou que a previsão de uso exclusivamente residencial seria suficiente para impedir locações de curta duração por plataformas digitais, mesmo sem proibição expressa. Também estabeleceu que a autorização dessa modalidade dependeria da aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia.

Agora, com o julgamento do Tema 1.443, o tribunal deverá uniformizar definitivamente sua interpretação sobre a controvérsia. Ainda não há data prevista para essa decisão.

A futura tese deverá orientar os demais tribunais e poderá impactar diretamente proprietários, moradores, síndicos, administradoras e condomínios de todo o país.

O Secovi Rio continuará acompanhando o andamento do tema e seus possíveis impactos para os condomínios e para o mercado imobiliário, divulgando novas informações após a decisão do STJ.




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