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Piscinas em Condomínios e a Resolução nº 332 do Conselho Federal de Química

21/10/2025

A publicação da Resolução n.º 332/2025 do Conselho Federal de Química (CFQ) motivou consultas ao departamento jurídico do SECOVI RIO sobre a obrigatoriedade da contratação de profissional de química para o controle da água das piscinas.

A norma estabelece que o tratamento químico e o controle da qualidade da água de piscinas de uso coletivo — como as de condomínios residenciais — devem ser executados sob a responsabilidade técnica de um profissional da área da Química.  Prevê, ainda, que os Conselhos Regionais de Química poderão fiscalizar os condomínios e, em caso de negativa de acesso ou de informações, acionar a Vigilância Sanitária municipal para adoção das medidas cabíveis.

Esse debate não é novo. Há diversos julgados no sentido de que a atividade de tratamento e monitoramento da qualidade da água de piscinas em condomínios residenciais não configura atividade vinculada ao profissional de química, não sendo o condomínio obrigado a manter registro ou responsável técnico junto ao Conselho de Química.

A lei 6.839/1980 dispõe que o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados serão obrigatórios em razão da atividade básica e a atividade de tratamento e monitoramento da qualidade da água da piscina de um condomínio residencial não está relacionada à química.

O condomínio deve, sim, garantir que a piscina esteja em condições adequadas de higiene e segurança. Para isso, pode contratar empresas especializadas em limpeza e manutenção, sem a necessidade da contratação de um químico.

Diante disso, o Secovi Rio entende que a Resolução nº 332/2025 do CFQ extrapola sua competência legal, já que, como dito, a atividade de tratamento e monitoramento da qualidade da água da piscina de um condomínio residencial não está relacionada à química e a fiscalização e o controle da qualidade da água de piscinas já são atribuições da autoridade sanitária local.

Assim, o sindicato considera ilegal a exigência de um profissional de Química e entende que a norma deve ser contestada pelos meios administrativos e judiciais, caso os condomínios venham a ser fiscalizados indevidamente pelos Conselhos Regionais de Química.




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