Lei n° 14.405/2022, foi alterada a redação do artigo 1.351 do Código Civil
13/07/2022 - ABADIAlteração da redação do
artigo 1.351 do Código Civil
Através da Lei n° 14.405/2022, foi alterada a redação do artigo 1.351 do Código Civil permitindo que 2/3 (dois terços) dos condôminos possam alterar a destinação do edifício ou unidade autônoma, ao contrário da regra revogada que exigia a unanimidade.
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