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Lei n° 14.405/2022, foi alterada a redação do artigo 1.351 do Código Civil

13/07/2022 - ABADI

Alteração da redação do
artigo 1.351 do Código Civil
 





Através da Lei n° 14.405/2022, foi alterada a redação do artigo 1.351 do Código Civil permitindo que 2/3 (dois terços) dos condôminos possam alterar a destinação do edifício ou unidade autônoma, ao contrário da regra revogada que exigia a unanimidade.

Leia a lei na íntegra

 




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