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Entenda a decisão do STF sobre o pagamento da contribuição assistencial

05/11/2024 - Secovi Rio

O Supremo Tribunal Federal, firmou a tese 935 de repercussão geral pela constitucionalidade da contribuição assistencial, prevista na Convenção Coletiva, a todos os representados pelo Sindicato. Desde que, assegurado o direito de oposição.

ASSISTA AQUI O VÍDEO DA ADVOGADA DO SECOVI RIO ESCLARECENDO A DECISÃO!

A contribuição assistencial do Secovi Rio é paga por seus representados (empresas e condomínios do Estado do Rio de Janeiro)  e o seu valor é revertido diretamente em prestações de serviços, como:

  • Assistência jurídica;
  • Qualificação profissional com a nossa Universidade Corporativa;
  • Acompanhamento legislativo;
  • Câmara de mediação para minimizar os conflitos condominiais;
  • Pesquisas e Indicadores do Mercado Imobiliário;
  • Eventos Condominiais;
  • Convenção Coletiva, que harmoniza as relações de trabalho trazendo segurança jurídica para o síndico e seus funcionários.

A contribuição assistencial é no valor de R$978,00 diluída em 2 parcelas de R$489,00. São menos de 3 reais por dia.

Para maiores informações, ou dúvidas referentes ao pagamento entre em contato com cadastro@secovirio.com.br




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