Entenda a decisão do STF sobre o pagamento da contribuição assistencial
05/11/2024 - Secovi RioO Supremo Tribunal Federal, firmou a tese 935 de repercussão geral pela constitucionalidade da contribuição assistencial, prevista na Convenção Coletiva, a todos os representados pelo Sindicato. Desde que, assegurado o direito de oposição.
ASSISTA AQUI O VÍDEO DA ADVOGADA DO SECOVI RIO ESCLARECENDO A DECISÃO!
A contribuição assistencial do Secovi Rio é paga por seus representados (empresas e condomínios do Estado do Rio de Janeiro) e o seu valor é revertido diretamente em prestações de serviços, como:
- Assistência jurídica;
- Qualificação profissional com a nossa Universidade Corporativa;
- Acompanhamento legislativo;
- Câmara de mediação para minimizar os conflitos condominiais;
- Pesquisas e Indicadores do Mercado Imobiliário;
- Eventos Condominiais;
- Convenção Coletiva, que harmoniza as relações de trabalho trazendo segurança jurídica para o síndico e seus funcionários.
A contribuição assistencial é no valor de R$978,00 diluída em 2 parcelas de R$489,00. São menos de 3 reais por dia.
Para maiores informações, ou dúvidas referentes ao pagamento entre em contato com cadastro@secovirio.com.br