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Dias 18 e 19 de novembro serão feriados para empregados de condomínios

18/10/2024

Diante da realização da Cúpula de Lideres do G20 no Rio de Janeiro, a Lei nº 8.314/2024 estabelece feriado municipal nos dias 18 e 19 de novembro de 2024.

A referida Lei no parágrafo 1º, do artigo 1º, informa os estabelecimentos que funcionarão normalmente nos dias 18 e 19 de novembro de 2024:

  • comércio de rua;
  • bares e restaurantes;
  • hotéis, hospedarias e pousadas;
  • centros e galerias comerciais e shopping centers;
  • estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;
  • pontos turísticos;
  • empresas jornalísticas e de radiodifusão;
  • indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (APs) 3, 4 e 5
  • Padarias; e
  • estabelecimentos que desenvolvam atividades em trabalho remoto (à distância, home-office).

A finalidade da norma é de facilitar o trânsito, com bloqueios de ruas, redução do fluxo de pessoas, e garantir a segurança das autoridades durante o evento.

Assim, os dias 18 e 19 (segunda e terça-feira) serão dias de feriados para os empregados de condomínios situados no município do Rio de Janeiro.

Na quarta-feira, 20 de novembro, é o feriado estadual do dia da Consciência Negra.

O trabalho em condomínios nos feriados acarreta o pagamento do dia trabalhado em dobro, salvo se concedida folga compensatória na forma da cláusula 15ª da convenção coletiva da categoria de empregados em condomínios.

Para mais informações, entre em contato com o departamento jurídico do SECOVI RJ, através do e-mail juridico@secovirio.com.br




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