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Decisão STJ - Tarifa de Água

27/06/2024

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou o Tema 414 da sua jurisprudência, redefinindo a forma de cálculo das tarifas de água e esgoto para condomínios com um único hidrômetro. O acórdão de número REsp 1937887/RJ, relatado pelo Ministro Paulo Sérgio Domingues, estabelece que esses condomínios podem adotar uma tarifa composta por uma parcela fixa, correspondente a uma franquia de consumo para cada unidade autônoma (economia), além de uma parcela variável calculada sobre o consumo que exceder a soma das franquias individuais.

Essa decisão implica, na visão do STJ, que a cobrança baseada no consumo real global ou no modelo híbrido não atende aos fatores e diretrizes da Lei 11.445/2007. O modelo híbrido, que até então era plenamente reconhecido pelos tribunais estaduais, à exemplo do TJ/RJ através da súmula 75, que combinava o consumo real global com frações de consumo individual, foi considerado inadequado por gerar “vantagens injustificáveis” ou “desvantagens significativas” para os condomínios.

Com isso, o STJ entendeu que o método de consumo individual presumido ou franqueado foi considerado o mais adequado, pois equilibraria a necessidade de receitas previsíveis para as prestadoras de serviços com a justiça na cobrança dos consumidores, não obstante isso, na prática poder gerar inúmeros prejuízos financeiros aos condomínios que verão o valor da sua conta de água aumentar significativamente.

O STJ também decidiu que os condomínios não podem ser dispensados da parcela fixa da tarifa, pois essa parcela é essencial para cobrir os custos fixos elevados e garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento. A decisão tem modulação parcial de efeitos, em que pese isso poder ser objeto de discussão, permitindo que as prestadoras modifiquem o método de cálculo da tarifa nos casos onde o modelo híbrido estava sendo aplicado, sem cobrar valores retroativos dos condomínios.

Essa decisão entrou em vigor imediatamente após a publicação do acórdão e ainda cabe recurso. O julgamento do recurso especial trouxe uma nova tese vinculante, consolidando o entendimento sobre a forma de cálculo das tarifas de água e esgoto para os condomínios com múltiplas unidades de consumo e um único hidrômetro.

É importante ressaltar que a modulação dos efeitos foi feita para garantir a segurança jurídica e o interesse social, vedando cobranças retroativas e autorizando a compensação de valores pagos a maior.

Em resumo, o STJ revisou sua jurisprudência para estabelecer uma metodologia para o cálculo das tarifas de água e esgoto para condomínios, não obstante aos impactos que isso gerará na sociedade como um todo, considerando que essa decisão asseguraria a previsibilidade nas receitas das prestadoras e “justiça” para os consumidores.

A decisão é aplicável a partir da sua publicação e ainda pode ser objeto de recursos, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.




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