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Decisão do STF anula vínculo empregatício entre corretor e imobiliária

01/04/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos de uma reclamação constitucional (Rcl 76.011), anulou decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício entre um corretor e uma imobiliária. A decisão do STF ratifica a competência da Justiça Comum para analisar a validade de contratos civis/comerciais de prestação de serviços, como o contrato de corretor parceiro, previsto na Lei 6.530/1978.

  • A decisão do STF reforça a distinção entre contratos civis/comerciais e relações de emprego.
  • A competência para analisar a validade de contratos de prestação de serviços é da Justiça Comum.
  • A Justiça do Trabalho só será demandada se houver vício no contrato que configure relação de emprego.

Análise do caso concreto:

  • A imobiliária entrou com a reclamação no STF, contestando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que havia reconhecido o vínculo empregatício.
  • A imobiliária argumentou que o contrato de prestação de serviços de corretagem, firmado entre pessoas jurídicas, era válido e, portanto, não configurava relação de emprego.
  • O Ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou que o STF tem reconhecido a competência da Justiça Comum para analisar a regularidade desses contratos.
  • A Justiça do Trabalho só seria competente caso fosse identificado algum vício que anulasse o contrato. Nesse caso, a Justiça Comum deveria remeter o processo à Justiça do Trabalho para análise dos efeitos trabalhistas.
  • O Ministro Gilmar Mendes citou o Tema 550 da repercussão geral, que trata especificamente de representante comercial, cujo paradigma é o RE_RG 606.003, no qual o Tribunal assentou a tese de que “preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes”.

Decisão do STF:

  • O STF decidiu que, antes de discutir possíveis direitos trabalhistas, é necessário analisar a validade do contrato civil de corretagem, o que é de competência da Justiça Comum.
  • Caso seja identificado algum vício no contrato, a Justiça Comum deve remeter o caso à Justiça do Trabalho para análise das questões trabalhistas.

Mais informações: juridico@secovirio.com.br




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