Boleto bancário para cota condominial X Regularização de CPF/CNPJ
23/07/2024O Banco Central do Brasil (BACEN), instituiu a obrigatoriedade de vinculação do CPF ou CNPJ do pagador em todos os boletos emitidos por empresas através do sistema bancário.
Os bancos, cumprindo à exigência do BACEN e à Instrução Normativa da Receita Federal, não permitirão mais a emissão e registros de boletos bancários sem a devida vinculação do CPF ou CNPJ, que também deverão possuir o status de ativo-regular na Receita Federal.
Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.
A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.
O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
- valor do pagamento e a data de vencimento;
- nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
- identificação da instituição destinatária; e
- nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.
Caso seu CPF/CNPJ não esteja com situação regular junto a Receita Federal, por gentileza providenciar a imediata regularização.
Solicitamos que nos envie a certidão do registro de imóveis, caso sua unidade ainda conste em nome de proprietário anterior, para que providenciemos a necessária atualização da titularidade em nosso cadastro.
Caro(a) condômino(a) evite problemas no pagamento do seu boleto de cota condominial.
Contamos com sua colaboração!