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Boleto bancário para cota condominial X Regularização de CPF/CNPJ

23/07/2024

O Banco Central do Brasil (BACEN), instituiu a obrigatoriedade de vinculação do CPF ou CNPJ do pagador em todos os boletos emitidos por empresas através do sistema bancário.

Os bancos, cumprindo à exigência do BACEN e à Instrução Normativa da Receita Federal, não permitirão mais a emissão e registros de boletos bancários sem a devida vinculação do CPF ou CNPJ, que também deverão possuir o status de ativo-regular na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Caso seu CPF/CNPJ não esteja com situação regular junto a Receita Federal, por gentileza providenciar a imediata regularização.

Solicitamos que nos envie a certidão do registro de imóveis, caso sua unidade ainda conste em nome de proprietário anterior, para que providenciemos a necessária atualização da titularidade em nosso cadastro.

Caro(a) condômino(a) evite problemas no pagamento do seu boleto de cota condominial.

Contamos com sua colaboração!




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